PORTARIA GM/MPO Nº 456, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Adequa, no Ministério da Saúde, o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar, no Ministério da Saúde, o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

837.364.000

0

837.364.000

TOTAL

0

0

0

837.364.000

0

837.364.000

SIMONE TEBET